O Grupo de Trabalho sobre o Comitê Gestor da reforma tributária estipulou que os estados devem definir o que é considerado grandes fortunas em seus territórios. O governo estadual também poderá cobrar a alíquota máxima do imposto sobre herança ao se transmitir o patrimônio. Atualmente, a quota máxima corresponde a 8%. Nesta segunda-feira (8), os deputados apresentaram o parecer para o projeto de lei complementar.
A regulamentação da reforma tributária conta com dois projetos complementares. O primeiro é referente à Cesta Básica e o imposto seletivo. Já o que teve o relatório apresentado nesta segunda-feira (8) trata de temas mais técnicos. Principalmente, a distribuição de receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos impostos que irá substituir o atual sistema de tributos.
A expectativa é que ambos os textos sejam votados no plenário da Câmara até 18 de julho, quando começa o recesso parlamentar. Segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a análise sobre a regulamentação da tributária começa na quarta-feira (10).
Os deputados do GT do Comitê Gestor escolheram o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) como o relator entre eles.
Leia aqui a íntegra do parecer do GT com parte da regulamentação da reforma tributária.
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Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
O Comitê Gestor definirá a distribuição do IBS, além de supervisionar a fiscalização sobre os impostos. Um dos temas tratados nessa parte da regulamentação é o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), ou imposto sobre herança.
A alíquota para o imposto sobre heranças pode variar até 8%, conforme definido pelo Senado. Como o ITCMD é definido na Constituição como uma questão estadual, o governo federal não pode definir uma alíquota geral para a transmissão de herança.
O imposto sobre herança será progressivo, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será a taxação. As grandes fortunas devem ter a alíquota maior. Os estados definirão os limites para os grandes patrimônios: “Os grandes patrimônios, conforme definição em lei específica estadual ou do Distrito Federal, serão tributados pela alíquota máxima”, diz o projeto de lei.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP), integrante do GT, afirma que o tributo é uma forma de fazer com que os mais ricos paguem mais impostos. A definição pelos estados é facultativa, mas os deputados veem as regras federais como um estímulo. Também será exposto que essa é uma responsabilidade dos estados, como define a Constituição.
“Vai definir grandes fortunas, então não é pobre que vai pagar, é rico. São Paulo, que é o estado mais rico da Federação, que é o meu estado, sorry ricos de São Paulo, vão pagar mais na transmissão de herança”, disse o deputado.
Transferência de planos de previdência
Outro ponto incluso pelos deputados é que a transferência de planos de previdência privada terão a incidência do imposto sobre herança. O projeto enviado pelo governo não indicava a incidência do imposto sobre os planos de previdência privada e seguro de pessoas. No entanto, com o parecer, os planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) passam a ter a incidência do imposto, visto que para os deputados eles são usados pelos mais rico como forma de “planejamento tributário” .
Atualmente, os planos não têm a incidência de impostos. Uma das formas desse planejamento é evitar o pagamento do imposto sobre heranças com a transferência dos patrimônios para os planos pouco antes da morte do proprietário. Com as regras colocadas só serão isentos dos impostos, os valores que estiverem no VGBL há mais de cinco anos.
Para o deputado Ivan Valente, colocar a incidência do imposto sobre herança nesses planos é uma questão de “justiça tributária”. O deputado Pedro Campos (PSB-PE) indicou que não é justo que herdeiros de poupança paguem o imposto, mas uma pessoa que receba os planos de previdência após falecimento do titular não pague.