A Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de empresas que contam com benefícios tributários do governo federal nos primeiros três dias de vigência da nova regra, a chamada Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
O prazo para o envio das informações começou em 1º de julho e termina no dia 20 deste mês. Só no primeiro dia, foram mais de 2.400 declarações.
A apresentação das informações não altera o benefício, mas permite ao fisco saber como cada companhia está se apropriando dos incentivos, em que valor e como está registrando os montantes em sua contabilidade para pagar menos impostos. O objetivo é garantir maior controle e transparência.
“Os relatos que temos recebido têm sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a cinco minutos”, diz o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.
O volume de entregas nos primeiros dias é considerado pelo órgão uma evidência importante da baixa complexidade do preenchimento. Esse é um elemento importante para combater a pressão de empresas de maior porte pelo adiamento do prazo de envio da declaração.
Grandes beneficiárias dos incentivos já têm se movimentado sob o argumento da elevada complexidade, utilizado como subterfúgio para barrar a declaração.
A Receita diz que os dados coletados até agora mostram um cenário diferente. Em um caso concreto, um contribuinte transmitiu cinco declarações, relativas aos meses de janeiro a maio de 2024, em um intervalo de 5 minutos —ou seja, média de um minuto por declaração.
Outro efeito da exigência, segundo o órgão, é a autorregularização dos contribuintes que não preenchem os requisitos necessários para acessar o incentivo declarado. Em um dos casos, a empresa precisava ter domicílio tributário eletrônico, uma espécie de caixa postal digital para receber avisos e notificações do fisco. Em 13 minutos, o contribuinte conseguiu regularizar a situação.
A Receita também realizou uma live para orientar as companhias sobre o preenchimento da Dirbi. A transmissão foi realizada no último dia 26 e já teve 23 mil visualizações.
O prazo de 20 de julho vale para as declarações relativas a janeiro a maio de 2024. A partir de agosto, o envio deverá ser feito mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
O fisco cobra informações relativas a 16 benefícios. Estão na lista programas como Perse (setor de eventos), Reidi (infraestrutura) e a desoneração da folha de pagamento, além de benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.
A exigência deve contemplar cerca de R$ 200 bilhões do total de R$ 600 bilhões de renúncias que o governo calcula conceder anualmente.
A entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de 2024. O prazo de 20 de julho vale para o envio dos dados de janeiro a maio deste ano. Depois, a declaração será mensal, trimestral ou anual, a depender do regime de apuração de cada um dos tributos listados pela Receita.
O atraso gera multa de 0,5%, 1% ou 1,5% sobre a receita bruta, a depender da faixa de faturamento da empresa. O valor está limitado a 30% do benefício fiscal. Também está prevista multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
A exigência da declaração foi incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na MP (medida provisória) que restringia o uso de créditos tributários de PIS/Cofins. O Congresso Nacional apresentou resistências e devolveu ao governo trechos da MP, mas manteve em tramitação a parte que instituiu a Dirbi.
Estão dispensados da entrega os MEI (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, com exceção de algumas do setor de construção beneficiadas pela regra da desoneração da folha de pagamento.
Veja os benefícios que precisam ser declarados à Receita Federal
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Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
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Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
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Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
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Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
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Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
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Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
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Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
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Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
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Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins
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Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins
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Café não torrado: PIS/Cofins
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Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins
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Laranja: PIS/Cofins
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Soja: PIS/Cofins
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Carne Suína e avícola: PIS/Cofins
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Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins