Tributária: deputados sugerem manter armas fora da cobrança do 'imposto do pecado'; população pode ter 'cashback' na compra


Regulamentação proposta por grupo de trabalho da Câmara não prevê armas e munições na lista de itens que serão sobretaxados por serem prejudiciais à saúde ou meio ambiente. Homem segura uma arma no clube de tiro ‘Calibre 12’ em São Gonçalo, Rio de Janeiro, em imagem de setembro de 2018
Daniel Ramalho/AFP/Arquivo
A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que armas e munições devem permanecer fora da cobrança do imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”. Com isso, esses itens não deverão ser sobretaxados.
A sugestão de regulamentação foi apresentada nesta quinta-feira (4) na Câmara dos Deputados, em Brasília. Para ter validade, o parecer do grupo de trabalho criado para analisar o tema ainda terá de ser votado pelo Congresso Nacional.
A expectativa é de que o texto que regulamenta a reforma tributária seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana.
De acordo com a emenda constitucional da reforma, aprovada no fim de 2023, o imposto do pecado pode incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ao não estar no rol dos produtos taxados por meio do imposto do pecado, as armas e munições serão taxados com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo – estimada em 26,5% pela equipe econômica.
Nota técnica do Instituto Sou da Paz e da Oxfam Brasil, divulgada em outubro do ano passado, estimou que, com a reforma tributária, as armas podem ter redução de peso dos impostos.
O estudo diz que, em alguns estados, como São Paulo, revólveres, pistolas e seus acessórios cuja alíquota é de 63%. No Rio de Janeiro, a alíquota incidente sobre esses produtos é de 75%.
Além disso, o percentual de IPI para as armas foi aumentado pelo governo Lula no ano passado.
Um grupo de 22 advogadas que integram o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo solicitou a inclusão das armas de fogo e munições no imposto seletivo.
O Ministério da Fazenda afirmou ao g1 estar ciente do debate sobre taxação de armas e que o texto original do PL não incluía o imposto seletivo para os itens “em respeito à decisão do Congresso Nacional que, quando da votação da PEC 45/2019, derrubou expressamente dispositivo com essa finalidade”.
Arte mostra quais itens serão sobretaxados com o imposto do pecado, se regulamentação proposta por deputados for aprovada
Reprodução/GloboNews
Tramitação
O texto apresentado pelo grupo de trabalho deverá seguir diretamente para a análise do plenário da Câmara, a partir de um requerimento de urgência.
A proposta ainda poderá sofrer alterações durante a votação, que deve ocorrer já na próxima semana, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Para ser aprovado, o texto precisará de, no mínimo, 257 votos favoráveis.
Após a análise da Câmara, o texto ainda terá de ser submetido à votação do Senado, onde precisará de ao menos 41 votos a favor. Somente depois disso, poderá ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Impasse sobre armas
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Um dos impasses do grupo de trabalho foi a possível inclusão de armas e munições entre os bens sobretaxados. Bancadas alinhadas à ampliação do acesso às armas, como a do PL, rejeitaram e criticaram a tentativa.
A taxação das armas de fogo chegou a ser incluída durante a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu origem à reforma tributária. Na última votação do texto na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram retirar o trecho.
Durante as reuniões de trabalho do grupo criado para discutir a regulamentação, deputados sinalizaram que havia disposição de incluir armas e munições dentro dos bens taxados pelo Imposto Seletivo. Entretanto, acabaram não entrando.
“Nada impede que lideres, bancadas, frentes parlamentares, apresentem suas emendas e sugestões através dos mecanismos regimentais. Esse momento agora é do parlamento, através de suas formas de poder, sugerir ou alterar qualquer substitutivo, como é a regulamentação da reforma tributária. A iniciativa pode surgir das bandas ou líderes”, disse o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Cashback
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Em maio deste ano, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a compra de armas e munições pode até mesmo contar com o mecanismo de “cashback” (devolução de parte do imposto pago) na reforma tributária.
Isso acontece porque, ao retirar a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre esse produtos, os itens passaram a ser elegíveis à devolução de impostos.
“Armas, do jeito que está vai ter ‘cashback’. Não está no imposto seletivo por decisão de vocês aqui, hem. Estava no imposto seletivo e foi retirado. Então, por definição do Congresso caiu o imposto seletivo sobre armas e munições”, disse Appy, em maio, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Pela proposta do governo federal, dos estados e municípios, assim como dos deputados do grupo de trabalho para regulamentação da reforma tributária, a devolução de impostos será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Pela proposta, haverá devolução de:
100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha
50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Desse modo, pelas regras propostas (que ainda têm de passar pelo Legislativo para terem validade), a população de baixa renda poderia contar com uma devolução de até 20% do imposto pago na compra de armas e munições.
O Ministério da Fazenda estimou que cerca de 73 milhões de brasileiros teriam direito ao “cashback” – devolução do imposto pago.

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